Nova prorrogação do gerenciamento de riscos ocupacionais: um avanço ou um adiamento perigoso?

A recente publicação da Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou a entrada em vigor do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), reacende um debate crucial sobre a gestão dos riscos ocupacionais no Brasil — especialmente os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Embora a decisão de prorrogar tenha sido, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, motivada pela necessidade de mais tempo para que empresas, sindicatos e profissionais se adequem, não podemos deixar de questionar: até quando vamos postergar mudanças que têm impacto direto sobre a saúde mental dos trabalhadores brasileiros?

A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 representou um importante avanço ao ampliar o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo, de forma expressa, os riscos psicossociais. Finalmente, passamos a reconhecer, no plano normativo, que aspectos como sobrecarga, jornadas excessivas, metas inalcançáveis, assédio moral, falta de apoio e ausência de reconhecimento são fatores que adoecem, isolam e esgotam emocionalmente os trabalhadores.

Entretanto, o adiamento da obrigatoriedade da norma revela a dificuldade — ou a resistência — de parte do setor produtivo em implementar políticas efetivas de promoção de um ambiente de trabalho saudável. O risco que corremos é transformar uma política pública necessária em mais uma norma que “não pega”.

É claro que o processo de adequação envolve complexidade: exige diagnóstico preciso dos riscos psicossociais, revisão das políticas de gestão de pessoas, treinamento de lideranças, além de um compromisso institucional com a mudança cultural. Não é trivial. Mas também não podemos ignorar que, enquanto a implementação é postergada, milhares de trabalhadores continuam expostos a ambientes adoecedores, suscetíveis a quadros de depressão, Síndrome de Burnout e estresse ocupacional.

Do ponto de vista jurídico, as empresas precisam compreender que a nova NR 01 não representa apenas uma obrigação burocrática a mais, mas um instrumento essencial de prevenção e de responsabilidade social. O descumprimento ou a negligência nesse processo não apenas expõe as organizações a autuações e processos judiciais, mas compromete sua própria sustentabilidade, diante de um mercado cada vez mais atento às práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança).

O momento é de ação, e não de procrastinação. O adiamento da norma não deve ser encarado como um alívio, mas como uma oportunidade estratégica para que as empresas se preparem de forma responsável e qualificada para um novo modelo de gestão de riscos.

A proteção da saúde mental dos trabalhadores deixou de ser um tema periférico; ela é, hoje, uma das mais importantes agendas do Direito do Trabalho contemporâneo. Ignorá-la é um risco que nenhuma organização pode mais assumir.

* advogada trabalhista do escritório Marcelo Tostes Advogados

Idee Informação Corporativa
1132778252
[email protected]
By King post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *